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Lei Aldir Blanc – Editais e Informações

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.


Resolução nº 01/2020 – Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc de Peruíbe


O Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc de Peruíbe criado pelo Decreto nº 4.977, de 28 de julho de 2020 que “Regulamenta, em Âmbito Municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que ‘Dispõe sobre Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública Reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e Cria a Comissão de Seleção de Atividades.’,conforme o item 1.3 do Edital de Credenciamento nº 03/2020 para “Credenciamento de Agentes Locais de Cultura, de Economia Solidária e Criativa para a Realização de atividades presenciais ou online em conformidade com a Lei Federal nº 14.017/2020, art. 2º, inciso III”, conforme aprovado e registrada em ata de reunião do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização, realizada em 18 de novembro de 2020,nomeia os seguintes membros para a Comissão de Seleção de Atividades:
I – Caio Pacheco
II – Ana Paula do Val
III – Cassiane Tomilhero
A Comissão é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
A Comissão iniciará seus trabalhos a partir de 23 de novembro de 2020.
Peruíbe, 18 de novembro de 2020
Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc de Peruíbe


Baixe o Edital de Credenciamento Aqui

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Decreto Legislativo nº 10.464/2020 – Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

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