Boletim Oficial

 

Importante – Conforme lei 3758 de 2019, desde a edição nº 865, de 26/9/19, o BOM não é mais impresso e está disponível apenas digitalmente. – Para as finalidades legais, deve-se usar o BOM em arquivo PDF, onde consta a assinatura digital. – Você pode baixar esta cópia do arquivo PDF assinado, no gerenciador abaixo:

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