O QUE VOCÊ PROCURA?

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

DECRETO Nº 4.188, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANA MARIA PRETO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

D  E  C  R  E  T  A

Art. 1º-  Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRLS, constante do Anexo I, deste Decreto, com vistas ao cumprimento do disposto nas Leis Federal nºs: 11.445/2007 e 12.305/2010.

Art. 2º-  O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRLS atende às determinações constantes da Política de Saneamento Básico, aprovado pela Lei Federal nº 11.445, de 2007, instituída pela  Lei Federal nº 12.305, 2010.

Art. 3º-  A execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRLS pautar-se-á pelo regime de colaboração entre o Estado e o Município.

Parágrafo único- O Poder Executivo Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano.

Art. 4º- Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras avaliar a execução do PMGIRLS, estabelecendo os mecanismos necessários.

Art. 5º-  O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do presente Plano e dos seus objetivos, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor nesta data.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 29 DE AGOSTO DE 2016.

ANA MARIA PRETO
PREFEITA MUNICIPAL


Baixe o documento em https://www.peruibe.sp.gov.br/portal/wp-content/uploads/2016/09/160913-Plano-Residuos-Solidos_R6B.pdf

160913-Plano-Residuos-Solidos_R6B
Rolar para o topo
× Como posso te ajudar?
Pular para o conteúdo