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Comunicado

Chamamento da Sociedade Civil nº 1/2017 – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, considerando o disposto na Lei n.3.498 de 09 de julho de 2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, e o define como órgão de participação da sociedade civil na Administração Pública Municipal, que se integra ao Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, de caráter consultivo, deliberativo e assessoramento da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, responsável pela formulação, aplicação, controle e fiscalização da Política Municipal do Meio Ambiente, e,

Considerando o disposto na Lei n. 3.498/2017, o CONDEMA será composto por 8 (oito) membros representantes da Sociedade Civil Organizada;

Considerando o disposto no Decreto que aprova e homologa o regimento interno do CONDEMA publicado em de 28 de agosto de 2017 no Boletim Oficial do Município são considerados representantes da Sociedade Civil Organizada: Organizações não governamentais ambientalistas, Associações e Movimentos Sociais autodeclarados;

CONVOCA as entidades representantes da sociedade civil com atuação no Município de Peruíbe para efetuar o seu cadastramento para participar do CONDEMA, biênio 2017-2019, de acordo com o Artigo 20 do nº 4.357, de 28 de agosto de 2017.

As entidades da sociedade civil organizada com atuação no Município de Peruíbe interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa e apresentação dos seguintes documentos:

1- requerimento assinado pelo representante legal da entidade da Sociedade Civil; 2- cópia simples, sem necessidade de autenticação, do RG e CPF do signatário; 3- cópia simples do estatuto social; 4 – cópia simples da ata de eleição da diretoria atual da entidade, 5- comprovante nacional de pessoa jurídica – CNPJ e 6- declaração de veracidade da documentação apresentada assinada pelo representante legal da entidade.

No caso de entidades de movimentos sociais interessadas em indicar representante para o Conselho estas deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa e apresentação dos seguintes documentos:
1- requerimento assinado pelas pessoas que compõem o movimento; 2- cópia simples, sem necessidade de autenticação, do RG e CPF dos membros, 3- declaração assinada por no mínimo 7 (sete) cidadãos que compõem o movimento declarando a missão do referido movimento, e seus objetivos perante o CONDEMA e 4- declaração de veracidade da documentação apresentada assinada no mínimo pelos 7 (sete) membros do movimento;
O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.

O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente proclamará, por publicação no Boletim Oficial do Município, o resultado do cadastramento, indicando as entidades cadastradas e aquelas cujo cadastramento foi indeferido, e fixará a data, horário e local da eleição dos membros da sociedade civil cadastradas.

A eleição se dará em assembleia específica com os representantes da sociedade civil cadastradas, presidida e coordenada pelo Presidente do CONDEMA e de acordo com o disposto do Regimento Interno do CONDEMA.

O prazo de cadastramento será de 31/08/2017 a 15/09/2017, diretamente no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Peruíbe, sito a Av. Dr. Mario Covas Jr., 204 – Centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriados.

Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, através do e-mail dmaperuibe@gmail.com

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE PERUÍBE, EM 28 DE AGOSTO DE 2017.

KATIA MARIA PACHECO DOS SANTOS
PRESIDENTA DO CONDEMA

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