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FUNDO DE GARANTIA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A Prefeitura informa que o Decreto de Situação de Emergência não assegura o saque do Fundo de Garantia do Trabalhador e de qualquer outro benefício sem o reconhecimento do Governo do Estado e principalmente do Governo Federal, que é quem pode autorizar liberação pela Caixa Econômica Federal.

A Prefeitura está fazendo o que é de sua competência.

Esclarecemos que qualquer decisão sobre a liberação pela Caixa Econômica, somente quando o Decreto de Situação de Emergência for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.

As medidas adotadas pela Prefeitura com relação ao Decreto de Situação de Emergência seguem critérios técnicos descritos na LEI e que são avaliados pela Defesa Civil do Estado e homologados pela União.

Diante de informações equivocadas postadas nas redes sociais, é importante entender: 1) o decreto de calamidade e emergência é regido pela Instrução Normativa n°2 de 2016, do Ministério da Integração Nacional; 2) o decreto municipal precisa ser avalizado pelo Governo do Estado ; 3) em vistoria à cidade em conjunto com a Defesa Civil do Estado foi apontado o nível de Situação de Emergência. Estamos agindo de maneira correta e responsável.

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