De acordo com a Lei nº 3.929 de 2021 , poderão aderir Refis, os contribuintes que tenham débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2020 , inscritos ou não em dívida ativa, mesmo os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento
• Parcelamento em até 36 vezes para débitos até R$ 5.000
• Parcelamento em até 48 vezes para débitos de R$ 5.000,01 a R$ 10.000
• Parcelamento em até 60 vezes para débitos de R$ 10.000,01 a R$ 30.000
• Parcelamento em até 72 vezes para débitos de R$ 30.000,01 a 70.000
• Parcelamento em até 84 vezes para débitos de R$ 70.000,01 a 100.000
• Parcelamento em até 96 vezes para débitos de R$ 100.000 a 150.000
• Parcelamento em até 120 vezes para débitos de R$ 150.000 a 250.000
• Parcelamento em até 150 vezes para débitos superiores a R$ 250.000
Quem pagar a vista ou parcelar em até três vezes terá 100% de desconto sobre multas e juros moratórios. Já para quem escolher um parcelamento de quatro a 12 parcelas, haverá 90% de desconto.
• De 13 até 24 parcelas, o programa prevê desconto de 80%.
• De 25 a 36 parcelas, 70% de desconto;
• De 37 até 48 parcelas, 50% de desconto;
• De 49 até 96 parcelas, 20% de desconto;
• De 97 até 120 parcelas, 10% de desconto;
• Acima de 120 parcelas não haverá desconto.
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