Para RENOVAÇÃO do cadastro de ambulantes, o contribuinte deverá abrir uma solicitação online no Portal do Cidadão e juntar a relação de documentos contidos no art. 4º do Decreto Municipal nº 4.310/2017.
O prazo de renovação se encerra no próximo dia 30/06 e todos os ambulantes ativos que pretendem continuar trabalhando deverão realizar o recadastramento.
Já para aqueles que pretendem obter a LICENÇA INICIAL de ambulante, também deverão abrir uma solicitação online no Portal do Cidadão e juntar a relação de documentos contidos no rol previsto no art. 3º do Decreto Municipal nº 4.310/2017.
Vale destacar que apenas aqueles devidamente cadastrados poderão atuar como ambulantes no município no exercício de 2026.
DECRETO Nº 4.310/2017, QUE REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE