
Programa está aberto de 4 de agosto até 5 de dezembro de 2025 para aderir o melhor plano que se encaixa para você! A Prefeitura Municipal segue com seu Programa de Recuperação Fiscal.
Poderão aderir ao Refis os contribuintes que tenham débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2024, inscritos em dívida ativa, mesmo os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
🔹Parcelamento em até 30 vezes para débitos até R$ 5.000
🔸 até 48 vezes para débitos de R$ 5.000,01 a R$ 10.000
🔹 até 60 vezes para débitos de R$ 10.000,01 a R$ 30.000
🔸até 72 vezes para débitos de R$ 30.000,01 a 70.000
🔹 até 84 vezes para débitos de R$ 70.000,01 a 100.000
🔸até 96 vezes para débitos de R$ 100.001 a 150.000
🔹 até 120 vezes para débitos de R$ 150.001 a 250.000
🔸 até 150 vezes para débitos superiores a R$ 250.001
Quem pagar à vista ou parcelar em até cinco vezes, terá 100% de desconto sobre multas e juros moratórios. Já para quem escolher um parcelamento de 6 a 24 parcelas, haverá 80% de desconto.
🔸De 25 a 48 parcelas, o programa prevê desconto de até 50%;
🔹De 49 até 96 parcelas, 20% de desconto;
🔸De 97 até 120 parcelas, 10% de desconto;
🔹Acima de 120 parcelas não haverá desconto.
🖥️ Integrando o Programa Prefeitura sem Papel, o procedimento do Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025 também pode ser feito de forma online e digital por meio do Portal do Cidadão em nosso site oficial (www.peruibe.sp.gov.br).