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CONSELHO DA CIDADE: PROCESSO ABERTO PARA ESCOLHA DOS 16 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

O Conselho da Cidade de Peruíbe está em processo de escolha dos 16 representantes da sociedade civil. Ele é o conselho de desenvolvimento urbano municipal, responsável por opinar sobre o Plano Diretor, Código de Obras e outras leis urbanísticas e Plano Plurianual, conforme atribuições previstas no Plano Diretor municipal.

São 3 vagas para representantes de empresários, 4 vagas para associações de bairro, 4 vagas para entidades profissionais e sindicais, 3 vagas para organizações não-governamentais e 2 vagas para movimentos populares.

As entidades interessadas devem enviar a documentação solicitada para o email do Conselho da Cidade até o dia 22/08. A partir do dia 23/08 as entidades serão comunicadas da análise da documentação e se convocadas deverão enviar representante presencialmente à Prefeitura no dia 26/08 para a escolha dos membros por segmento.

Maiores detalhes sobre a documentação exigida e as regras do processo eletivo podem ser conferido no Edital de Convocação 01/2022, disponível no BOM 1115 de 22/06 e também na página do Conselho da Cidade https://conselhodacidadedeperuibe.blogspot.com/2022/07/edital-de-convocacao-012022-eleicao-dos.html .

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Art. 3º. A entidade que pretende participar do Conselho da Cidade deverá enviar a documentação solicitada, a partir desta publicação e até o dia 22 de agosto de 2022 para o email conselhodacidadeperuibe@gmail.com, com cópia para algum email de sua confiança, que lhe servirá de comprovante de envio, a seguinte documentação escaneada, em formato PDF:

I – Para as vagas relativas a movimentos populares:

a) Ata de fundação registrada em cartório, com no mínimo 1 (um) ano, que comprove missão e objetivos do movimento ligado à política pública;
b) Comprovante de atuação do movimento há pelo menos 6 (seis) meses por meio de ações divulgadas publicamente;
c) Ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório;
d) Oficio da diretoria do movimento designando seu eleitor, podendo ser o próprio.

II – Para as demais vagas:

a) Estatuto registrado em cartório, com no mínimo 1 (um) ano de atividade;
b) Ata de constituição da diretoria atual registrada em cartório;
c) Cadastro ativo do CNPJ;
d) Oficio do Presidente da entidade designando seu eleitor, podendo ser o próprio.

CONSELHO DA CIDADE: PROCESSO ABERTO PARA ESCOLHA DOS 16 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
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