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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSULTA PÚBLICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSULTA PÚBLICA

Proposta dos Estudos Técnicos do Parque Natural Municipal Restinga do Guaraú à população interessada

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, por meio deste edital, COMUNICA a realização de CONSULTA PÚBLICA para discussão dos estudos técnicos sobre a proposta dos Estudos Técnicos do Parque Natural Municipal Restinga do Guaraú à população interessada.

Para tanto, CONVIDA os interessados a comparecerem à Consulta Pública, a ser realizada às 18h30, no local abaixo indicado:

Consulta Pública:

      1. Dia 10 de junho de 2024: EMEF José Roberto Preto, situada a Avenida Cezário Maria Faria, nº 135, Garça Vermelha – Guaraú, Peruíbe/SP;

    As inscrições para fazer uso da palavra deverão ser realizadas até 15 (quinze) minutos antes do início da consulta pública, no próprio local.

    A consulta será realizada de acordo com a norma de convocação e condução para Consulta Pública da proposta dos Estudos Técnicos do Parque Natural Municipal Restinga do Guaraú à população interessada, anexo I.

    Arquivos do Estudo Técnico

    Anexo I

    Norma de convocação e condução para Consulta Pública da proposta dos Estudos Técnicos do Parque Natural Municipal Restinga do Guaraú à população interessada

    Art. 1º – Será considerada consulta pública sobre a proposta dos Estudos Técnicos do Parque Natural Municipal Restinga do Guaraú à população interessada a reunião com o objetivo de informar a sociedade, dirimir dúvidas e conhecer a opinião pública, recolhendo críticas e sugestões a respeito do mesmo.

    Art. 2º – A consulta pública será realizada às 18h30, no local abaixo indicado:

    Consulta Pública:

      1. Dia 10 de junho de 202;
        EMEF José Roberto Preto, situada a Avenida Cezário Maria Faria, nº 135, Garça Vermelha – Guaraú, Peruíbe/SP;

    Art. 3º – A convocação da consulta pública será feita pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, por meio do Diário Oficial Eletrônico Municipal, com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos.

    Art. 4º – A consulta pública será constituída por uma mesa diretora, uma tribuna e um plenário.

    § 1º – A mesa diretora será composta por:

    I – Um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

    II – Um representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;

    § 2º – Será indicado entre os membros da mesa diretora a condução da presidência;

    § 3º – A Consulta Pública será conduzida por técnicos responsáveis pelos estudos prévios;

    § 4º – A tribuna é o espaço físico destinado aos oradores devidamente inscritos e identificados para fazer uso da palavra;

    § 5º – O plenário é composto pelas pessoas presentes à consulta pública.

    § 6º – Serão reservados lugares no plenário para os representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para os membros dos Conselhos Municipais, para a equipe técnica responsável pela elaboração dos estudos técnicos e para as demais autoridades presentes.

    Art. 5º – No transcurso da consulta pública será observada a cronologia das seguintes etapas:

      1. – Abertura no horário previsto no edital;

      1. – Apresentação dos estudos técnicos, por até 45 (quarenta e cinco) minutos;

    III – Manifestação de representantes de entidades da sociedade civil, por até 3 (três) minutos cada um;

    IV – Manifestação do público em geral, por até 2 (dois) minutos cada uma;

    V – Manifestação dos membros dos Conselhos Municipais, por até 3 (três) minutos cada um;

    VI – Manifestação de representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, por até 3 (três) minutos cada um;

    VII – Esclarecimentos por até 30 (trinta) minutos pela presidência da mesa;

    VIII – Encerramento.

    § 1º – Cada inscrito terá direito a uma única manifestação, obedecida a ordem de inscrição.

    § 2º – A critério do presidente da mesa, os representantes do Poder Público poderão ser convidados a prestar esclarecimentos técnicos sobre o assunto objeto da consulta pública.

    § 3º – A critério do presidente da mesa, poderá ser aberto espaço para resposta, a qualquer tempo, no decorrer da consulta.

    § 4º – O tempo total do conjunto das manifestações mencionadas anteriormente não poderá exceder 60 (sessenta) minutos.

    § 5º – Na exposição que trata o inciso II deverá ser adotada uma linguagem de fácil compreensão para o público em geral, evitando-se ou traduzindo-se os termos técnicos.

    Art. 6º – A Prefeitura Municipal deverá dar ampla publicidade da consulta pública, utilizando-se de seus canais oficiais de comunicação e da imprensa local.

    Art. 7º – A Prefeitura Municipal deverá disponibilizar, no sítio eletrônico oficial, a partir da convocação da consulta pública, os estudos técnicos do Parque Natural Municipal Restinga do Guaraú.

    §1º – A partir do início da convocação da consulta pública serão disponibilizados os estudos técnicos para consulta e contribuições públicas pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.

    § 2º – As contribuições mencionadas no §1º supra poderão ser encaminhadas via correio eletrônico para o endereço: dmaperuibe@gmail.com

    Art. 8° – Para que seja resguardada a segurança dos participantes da consulta pública, será permitida a entrada de pessoas no recinto até o limite de lotação do respectivo espaço.

    Art. 9° – As inscrições serão feitas em lista apropriada, garantindo-se ao inscrito conhecer a ordem da sua inscrição.

    § 1º – Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado deverá comprovar a legitimidade de sua representatividade, sendo permitida apenas uma inscrição para cada entidade.

    § 2º – A mesa receberá inscrições para participação nos debates até 15 (quinze) minutos após a abertura dos trabalhos.

      1. – As manifestações e/ou perguntas podem ser realizadas por escrito as quais serão respondidas, posteriormente, por e-mail fornecido no ato da inscrição, em até 20 (vinte) dias corridos após a realização da consulta pública.

      1. – A mesa receberá documentos que forem entregues no decorrer da consulta pública.

    Eduardo Ribas

    Secretário de Meio Ambiente e Agricultura

    Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe

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